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Piscinas de diferentes tamanhos

Tire Suas Dúvidas Sobre Manutenção de Piscinas

Tire suas dúvidas sobre manutenção de piscinas coletivas ou privadas! 

 

Você é síndico ou administra um estabelecimento com piscina de uso coletivo?

pessoas se divertindo na piscina
Pessoas curtindo o dia de sol na piscina

Então saiba mais lendo este guia elaborado pela Piscina Fácil! Aproveite também e tire suas dúvidas sobre manutenção de piscinas no formulário na parte inferior da página.

Você Sabia?

Todo estabelecimento que possua piscina de uso coletivo ou especial deve, segundo a Resolução Nº 0003, de 15/02/2001 da Diretoria da Vigilância Sanitária, possuir Alvará de Sanitário e profissional da área química como Responsável Técnico. Também é necessário que seja realizada análises físico-química e bacteriológica em laboratório, e ainda possuir livro de registro de pH e Cloro para cada piscina. Caso o estabelecimento não atenda a tais determinações, estará sujeito a multas e interdições segundo o Código Sanitário do Estado, Lei Estadual nº 6.320, de 20/12/83 que dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências.

O Código Sanitário do Estado determina

Entenda a Classificação das Piscinas

Art. 29. Toda pessoa, proprietária de ou responsável por estabelecimento ou local para lazer, deve constar, para construção ou instalação ou funcionamento ou utilização dele, com a aprovação do serviço de saúde competente, a fim de que não ponha em perigo a saúde e a vida dos que nele trabalhem ou dele se utilizem, nem polua ou contamine o ambiente.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, a expressão lugar ou estabelecimento para lazer inclui, entre outros: aeródromo, autódromo, balneário, boate, camping, campo e centro esportivo, cinema, circo, clube, colônia de férias, estádio, ginásio de esportes, hipódromo, jardim público, jardim zoológico, locais de amostras, kartódromo, museu, parque, piscina, pista de corridas, pista de patinação, praça, praia, sauna, teatro e termas.

Código Sanitário do Estado de Santa Catarina.
Fonte: Resolução Nº 0003, de 15/02/2001 (Publicada no DOE de 19/12/2001)
Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina

Piscinas de uso particular – São aquelas destinadas ao uso exclusivo de seus proprietários e pessoas de suas relações.

Piscinas de uso coletivo – São aquelas destinadas ao uso de associados de uma entidade (clubes, escolas, associações, academias), hóspedes de hotéis, motéis, casas de banho, residentes permanentes de condomínios, asilos, sanatórios e ao público em geral.

Piscinas de uso especial – São aquelas destinadas a outros fins que não o esporte e a recreação, tais como as terapêuticas e outras.

No verão a limpeza das piscinas deve ser mais constante?

Com certeza, durante os meses de verão, a limpeza das piscinas deve ser mais frequente. Isso se deve ao grande aumento no número de banhistas, às altas temperaturas e à grande incidência de radiação solar que somadas, aumentam, e muito, o consumo de cloro o desenvolvimento de algas, bactérias e fungos nas piscinas.

Em piscinas de uso coletivo o controle do residual de cloro livre deve ser rigoroso, não só para manter a piscina transparente, mas principalmente, a fim de se evitar a transmissão de doenças entre os banhistas. Outro fator, muitas vezes negligenciado, é quanto à qualidade e o tempo de filtração. Os filtros de areia, comumente instalados nas piscinas brasileiras, quando com uma carga de areia adequada e em funcionamento durante o tempo necessário para que todo o volume de água passe por ele pelo menos uma vez por dia, são capazes de remover cerca de 50% da quantidade total de sujeira depositadas nas piscinas.

No entanto, é comum encontrarmos piscinas instaladas em condomínios onde os filtros não são capazes de remover a sujeira da água, seja pela má qualidade do meio filtrante instalado em seu interior, seja pelo seu prazo de vida útil que já expirado ou, simplesmente, pelo tempo insuficiente que permanecem em funcionamento.

Qualquer um pode fazer o tratamento de piscinas instaladas em condomínios?

Existem diversas maneiras para se proceder quanto a manutenção das piscinas coletivas. Cabe à administração do empreendimento analisar os prós e os contras de cada uma delas. Não existe qualquer norma que exija que a limpeza da piscina de uso coletivo seja executada por pessoal especializado, podendo ela ser executada pelo próprio zelador do condomínio, caso ele possua os equipamentos e conhecimentos técnicos necessários.

No entanto, é exigência da Vigilância Sanitária que toda piscina instalada em condomínio, para uso coletivo, possua um Responsável Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Química – CRQ. Cabe ao síndico do condomínio atender a essa norma, caso se omita, e algum usuário da piscina se sinta prejudicado por ter contraído doença após seu uso, poderá o síndico (uma vez que a ele fui incumbida a responsabilidade legal de zelar pela segurança e bem estar de todos os condôminos) ser processado civilmente, assim como pode o condomínio ser multado e ter sua piscina interditada.
A Vigilância Sanitária realiza fiscalizações mediante denúncias aos estabelecimentos que possuam piscinas de uso coletivo.

No caso de opção por contratar um serviço terceirizado deve-se observar:

piscineiro profissional
Piscineiro profissional
  • A empresa pretendida é inidônea e reconhecidamente apta à atividade?
  • No valor orçado pelo serviço estão incluídos todos os materiais e produtos químicos necessários ou somente a mão-de-obra?
  • A empresa possui Responsável Técnico e está registrada no CRQ e na Vigilância Sanitária?
  • Esta empresa mantem seus funcionários contratados pela CLT e os pagamentos do INSS e FGTS em dia? Tal questão é muito importante pois, caso haja o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso o condomínio, quanto à estas obrigações. Sendo assim, caso o funcionário que presta o serviço de limpeza da piscina não esteja legalmente contratado, ou caso a empresa prestadora de serviços não deposite corretamente o INSS e o FGTS, o funcionário, mesmo que terceirizado, pode exigir seus direitos trabalhistas do condomínio.

Qual a periodicidade de limpezas recomendada para a piscina de um condomínio?

Definido quem irá executar o tratamento da piscina, cabe a seu responsável, seja ele o síndico ou o químico Responsável Técnico contratado, determinar qual será a frequência semanal de execução dos serviços.

Em geral, em condomínios de pequeno e médio porte, três limpezas semanais são o suficiente. Já naqueles condomínios maiores, ou mesmo em condomínios de médio porte com intenso uso das piscinas, são necessárias no mínimo quatro limpezas semanais durante o verão.

Quais são os produtos utilizados no tratamento de piscinas de condomínios?

Apesar das diversas peculiaridades na manutenção de piscinas de uso coletivo em relação às de uso residencial, seu tratamento é similar quanto aos produtos químicos utilizados. O que diferencia o tratamento desses dois tipos de piscinas são a maior responsabilidade e precisão necessárias na manutenção de piscinas coletivas a fim de se obter uma piscina transparente e segura a todos os usuários, sem que haja desperdício de somas importantes dos recursos financeiros do condomínio.

Podemos citar como o principal produto químico utilizado no tratamento de piscinas o sanitizante, produto responsável pela oxidação dos contaminantes contidos na piscina, tais como: bactérias, algas, vírus, excreções humanas, partículas vegetais, entre outras. Em geral, para essa finalidade, é utilizado o cloro. No entanto, podemos utilizar diversos produtos alternativos como o peróxido de hidrogênio, a luz ultravioleta e o ozônio.

Outros produtos importantes no tratamento de piscinas são:

produtos para limpeza e manutenção de piscina
Produtos de piscinas
  • algicida , responsável pela eliminação de algas;
  • clarificante ou decantador , utilizado para a remoção da turbidez contida na coluna d`água;
  • carbonato de sódio e o bicarbonato de sódio , responsáveis pela elevação do pH e da alcalinidade, respectivamente;
  • Ácidos , tanto líquidos quanto sólidos, necessários para a redução do pH e alcalinidade;
  • limpa-bordas , detergente específico para piscinas utilizado para limpeza das bordas.

Quais são as regras e procedimentos que devem ser seguidos em todas as piscinas coletivas?

Em Santa Catarina, o dispositivo legal que disciplina a manutenção e uso de piscinas coletivas é a Resolução número 0003, de 15/02/2001, da Diretoria da Vigilância Sanitária – DVS. Nessa norma técnica estão determinados todos os deveres de administradores e proprietários deste tipo de piscina.

Segundo a resolução citada, piscinas de uso coletivo são “aquelas destinadas ao uso de associados de uma entidade (clubes, escolas, associações, academias), hóspedes de hotéis, motéis, casas de banho, residentes permanentes de condomínios, asilos, sanatórios e ao público em geral”. Sendo assim, todas as piscinas localizadas nestes estabelecimentos devem seguir tal normativa a fim de não incorrerem em ilegalidade passível de multas e interdições.

Para seu funcionamento legal, todos esses empreendimentos devem possuir autorização expedida pela autoridade sanitária competente. Tal autorização é concedida por meio de Alvará Sanitário. Contudo, tal documento só é emitido cumprindo-se os seguintes requisitos:

  • Possuir responsável técnico pelo tratamento da piscina regularmente inscrito no Conselho Regional de Química;
  • Possuir livro de registro para controle das leituras de pH e cloro;

Uma vez que se possua autorização para funcionamento, é também de suma importância o controle da qualidade da água com o intuito de se evitar a transmissão de doenças entre seus banhistas, sendo os parâmetros explicitados na normativa os seguintes:

  • O cloro residual deverá estar compreendido entre 0,8 mg/l a 1,5 mg/l ;
  • O pH da água deverá ficar entre 7,2 e 7,8 ;
  • A limpidez da água deve apresentar um padrão que permita a visualização, à luz do dia, do ponto mais profundo do tanque;
  • A superfície da água deverá estar livre de matérias flutuantes e espumas estranhas à piscina, não devendo existir detritos no fundo do tanque;
  • Análise Físico-química deverá ser realizada mensalmente , devendo seu resultado ser afixado em local de fácil visualização e acesso ao usuário;
  • Análise Bacteriológica deverá ser realizada mensalmente , não sendo admitida a presença de germes do grupo coliforme em 10 ml da amostra em 5 porções consecutivas. O resultado da análise deverá ser afixado em local de fácil visualização e acesso ao usuário;
  • Os usuários das piscinas coletivas e/ou de uso especial deverão submeter-se a exames médicos a cada 6 (seis) meses, cujo atestado deverá ser exigido pelo proprietário ou responsável.

Caso o estabelecimento não atenda a tais determinações, estará sujeito a multas e interdições segundo o Código Sanitário do Estado, Lei Estadual nº 6.320, de 20/12/83 , que dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências.

Quais as recomendações básicas com relação ao uso das piscinas coletivas?

As recomendações básicas para o uso de piscinas coletivas visam à redução no aporte de contaminantes, resultando em uma piscina mais limpa, saudável e segura aos banhistas. Tais medidas são:

  • Todos os usuários devem tomar ducha antes de entrar na piscina;
  • Os usuários deverão submeter-se a exames médicos a cada 6 meses, cujo atestado deverá ser exigido pelo proprietário ou responsável;
  • Proibir o uso da piscina por portadores de doenças transmissíveis bem como de inflamações ou doenças de pele, olhos, ouvidos e fossas nasais, salvo para quem apresentar declaração médica;
  • Permitir que crianças permaneçam na área da piscina somente sob a supervisão de um adulto;
  • Não permitir o uso de objetos de vidro próximo à piscina, principalmente copos e garrafas;
  • Proibir brincadeiras perigosas na área da piscina como correr em sua volta a fim de evitar escorregões;
  • Não permitir a ingestão de comidas e bebidas no interior da piscina;
  • Permitir o uso da piscina somente com vestimentas apropriadas para o banho.

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Conheça o Autor

Conheça o Autor

Sócio administrador da Piscina Fácil, Vinicius Teixeira dos Reis é Engenheiro de Aquicultura, formado pela UFSC em 2008 e Engenheiro Civil, em formação, pela UNICESUMAR.

Apaixonado por águas, trabalha como piscineiro, laguista e construtor. Além dessas atividades, ministra cursos e cria conteúdos sobre Tratamento de Piscinas, Construção de Lagos Ornamentais, Piscinas Naturais, Jardinagem e Paisagismo.

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