Piscinas instaladas em condomínios, clubes, escolas, associações e hotéis, por exemplo, são classificadas como piscinas de uso coletivo. Este tipo de piscina não tem seu uso restrito aos moradores de uma única residência, mas, também, não estão abertas a toda uma população local. Piscinas coletivas são utilizadas por associados à uma instituição que, em geral, cobram uma mensalidade pelo uso de sua estrutura ou, como dito anteriormente, por condôminos de um residencial.
Assim como nas piscinas públicas, existe uma série de normas que regulamenta o tratamento destes tipos de piscinas, sendo, em muitas localidades, necessário a supervisão e Responsabilidade Técnica de um profissional filiado ao Conselho Regional de Química.
Piscinas de uso coletivo, normalmente, possuem volume acima dos 30 m³ e, por isso, na maioria das vezes, são piscinas construídas com concreto e revestidas de material cerâmico.
Piscinas de uso coletivo, apesar de possuírem maior estabilidade a variações nos parâmetros de qualidade de água (devido ao seu maior volume) precisam ter um tratamento mais criterioso em relação as piscinas residenciais, a fim de se evitar transmissão de doenças entre os banhistas. Maior critério ainda, deve haver em piscinas de uso coletivo com pequeno volume, pois normalmente são direcionadas ao uso infantil, e nas piscinas de uso coletivo aquecidas.