Em Santa Catarina, o dispositivo legal que disciplina a manutenção e uso de piscinas coletivas é a Resolução número 0003, de 15/02/2001, da Diretoria da Vigilância Sanitária.
Nessa norma técnica estão determinados todos os deveres de administradores e proprietários deste tipo de piscina. A seguir iremos resumi-la a fim de informar síndicos e administradores de empreendimentos que operam piscinas de uso coletivo de suas obrigações perante a Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina. Também disponibilizamos a referida norma técnica, na integra, neste link.
Legislação para Piscinas em Santa Catarina
Segundo resolução 0003 da DVS, piscinas de uso coletivo são “aquelas destinadas ao uso de associados de uma entidade (clubes, escolas, associações,academias), hóspedes de hotéis, motéis, casas de banho, residentes permanentes de condomínios, asilos, sanatórios e ao público em geral”. Sendo assim, todas as piscinas localizadas nestes estabelecimentos devem seguir tal normativa a fim de não incorrerem em ilegalidade passível de multas e interdições. Sendo assim, para seu funcionamento legal, todos esses empreendimentos devem possuir autorização expedida pela autoridade sanitária competente. Tal autorização é concedida por meio de Alvará Sanitário. Contudo tal documento só é emitido cumprindo-se os seguintes requisitos:
- Possuir responsável técnico pelo tratamento da piscina regularmente inscrito no Conselho Regional de Química;
- Possuir livro de registro para controle das leituras de pH e cloro;
Uma vez que se possua autorização para funcionamento, é também de suma importância o controle da qualidade da água com o intuito de se evitar a transmissão de doenças entre seus banhistas, sendo os parâmetros explicitados na normativa os seguintes:
- O cloro residual deverá estar compreendido entre 0,8 mg/l a 1,5 mg/l;
- O pH da água deverá ficar entre 7,2 e 7,8;
- A limpidez da água deve apresentar um padrão que permita a visualização, à luz do dia, do ponto mais profundo do tanque;
- A superfície da água deverá estar livre de matérias flutuantes e espumas estranhas à piscina, não devendo existir detritos no fundo do tanque;
- Análise Físico-química deverá ser realizada mensalmente, devendo seu resultado ser afixado em local de fácil visualização e acesso ao usuário;
- Análise Bacteriológica deverá ser realizada mensalmente, não sendo admitida a presença de germes do grupo coliforme em 10 ml da amostra em 5 porções consecutivas. O resultado da análise deverá ser afixado em local de fácil visualização e acesso ao usuário;
- Os usuários das piscinas coletivas e/ou de uso especial deverão submeter-se a exames médicos a cada 6 (seis) meses, cujo atestado deverá ser exigido pelo proprietário ou responsável.
É importante salientar que esses são os parâmetros de qualidade exigidos para a operação de piscinas de uso coletivo, existindo diversos outros necessários à sua construção.
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