A compra de uma franquia é um investimento muito importante e deve ser pensado e realizado com cautela, levando em conta tanto o perfil do franqueado, quanto da franqueadora. Para adquirir e operar uma franquia de forma eficiente, as empresas devem fornecer aos seus franqueados a COF — Circular de oferta de franquia. Documento obrigatório pela Lei de Franquias 8.955, que apresenta as condições gerais do negócio e contém todos os dados e informações comerciais, financeiras e jurídicas.
O documento reúne tudo que a franqueadora oferece aos seus franqueados, desde balanços financeiros, valores de investimentos e taxas, até como será o layout da loja ou como funcionará o suporte. O franqueador não deve omitir e nem falsificar dados ou ainda criar expectativas irreais aos empreendedores interessados na aquisição da franquia. Caso as informações constantes na Circular de Oferta de Franquia não forem verdadeiras, o franqueado estará assegurado por lei, tendo direito a uma indenização.
A COF é considerado um documento importante para que o candidato a franqueado conheça detalhadamente seus direitos e deveres em relação à franquia e possa avaliar se a oportunidade de investimento é adequada ao seu perfil. O franqueador também deverá analisar rigorosamente o perfil do candidato, sua capacidade financeira, assim como seu comprometimento com o negócio.
A COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente em caso de litígio entre as partes, o que obriga o franqueador a ser cuidadoso na formulação e entrega do documento e o franqueado a buscar ajuda especializada para esclarecimento de dúvidas no intuito de realizar o melhor investimento.
A lei exige que a COF seja assinada após um prazo de 10 dias, para que o candidato tenha tempo de analisar as condições do negócio, suprir as dúvidas e decidir se realmente irá investir na franquia. O descumprimento do prazo de entrega, que deve ocorrer até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer taxa, pode levar à anulabilidade do contrato de franquia.
Informações que Devem Constar na COF
A COF é a documentação legal que assegura a relação entre franqueador e franqueado. Na Circular de Oferta de Franquia devem estar contidas as principais informações sobre a franquia e aquilo que se espera do franqueado, quais as responsabilidades e os direitos de cada uma das partes.
Abaixo listamos alguns dos principais dados que devem ser analisados na COF:
- Apresentação, histórico da franquia e o registro da marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
- Balanços e demonstrações Financeiras;
- Pendências jurídicas;
- Valor do investimento e taxas;
- Serviços prestados (suporte e acompanhamento).
Neste sentido, a COF serve para esclarecer ao franqueado como funciona o modelo de franquia que ele pretende adquirir e tem como objetivo estabelecer parcerias e colocar em prática um plano de expansão que permita o crescimento de todos.
As informações contidas na COF são importantes e merecem ser tratadas com cuidado e confidencialidade. A COF deve ser uma etapa transparente no processo de aquisição de um novo franqueado. Se as informações não forem completas e adequadas pode ser questionada a validade do contrato de franquia.
Agora que você já sabe o que é a COF, acesse o conteúdo exclusivo do nosso blog para entender quais as vantagens de investir na Microfranquia Piscina Fácil e empreenda em um mercado promissor.