Todos nós, instintivamente, sabemos que não é seguro entrar em uma piscina com água verde ou muito turva. Caso ela possua odores desagradáveis, materiais flutuantes como espuma, algas ou insetos e detritos depositados no fundo, fica ainda mais fácil tomar a decisão de manter distância da água – faça o calor que fizer!
Porém, mesmo uma piscina aparentemente limpa, com água cristalina, pode conter bactérias, protozoários e amebas de vida livre, entre outros microorganismos bastante perigosos à nossa saúde.
A sorte dos amantes e profissionais de piscinas é que a prevenção ao contato com esses germes é relativamente fácil. Para isso, basta realizar dois procedimentos que serão explicados adiante neste post.
Piscinas são locais de lazer, relaxamento, atividades físicas e terapêuticas. Sendo esses locais frequentados por muitas pessoas, é de se esperar que algumas delas liberem na água bactérias (inclusive as de origem fecal) e outros organismos causadores de diversas doenças. Uma vez que já é esperado que isso ocorra, a liberação desses patógenos não é um problema, contanto que a piscina esteja devidamente tratada, em especial, que possua cloro residual livre disponível para oxidar e eliminar esses microorganismos antes de infectarem os banhistas.
Você pode estar pensando: como assim é de se esperar? Sim, qualquer pessoa, por mais “limpinha” que seja, carrega consigo uma quantidade enorme de organismos invisíveis a olho nu, que serão despejados na piscina logo após os primeiros mergulhos. Devido a isso, é recomendado que sempre se tome uma ducha rápida antes de entrar na piscina. Tal atitude ajuda, e muito, porém, não elimina por completo a deposição de bactérias e outros microorganismos uma vez que eles podem estar alojados em regiões que não serão limpas durante a ducha, como as regiões genitais e anais.
Sendo assim, o primeiro procedimento para evitar a proliferação de agentes patogênicos é o controle rigoroso da concentração de cloro livre na água. Um bom tratador jamais poderá liberar uma piscina para uso caso ela contenha menos do que 1 PPM de cloro livre – possua ela ou não métodos de desinfecção auxiliares como a ultravioleta e o ozônio!
Agora que entendemos a necessidade de controlar o nível do residual de cloro livre, podemos afirmar que qualquer piscina com cloro dissolvido está livre de patógenos?
A resposta é não.
Mesmo que uma piscina possua cloro, caso seu pH esteja desregulado, a quantidade de compostos nitrogenados esteja elevada, a turbidez excessiva, entre outros possíveis problemas, ela ainda poderá conter germes. Sendo assim, a única forma 100% eficaz para identificar se uma piscina possui microorganismos causadores de doenças é realizando a análise microbiológica da água em laboratório capacitado.
A análise microbiológica é, portanto, a única forma de sabermos se todo o tratamento físico e químico, assim como as medidas preventivas, como o uso de duchas e de lava-pés pelos banhistas, está sendo eficaz na desinfecção da água.
Tal medida é dispensada pelos órgãos fiscalizadores em todas as piscinas residenciais, ou seja, é decisão do proprietário da piscina investir ou não neste tipo de análise laboratorial. Porém, exclusivamente para piscinas de uso coletivo e público, existe, sim, esta obrigatoriedade na maioria dos estados do país.
Segue abaixo, como exemplo, trechos da legislação estadual de São Paulo, da normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da normativa da Vigilância Estadual de Santa Catarina que indicam quais procedimentos devem ser tomados em piscinas de uso coletivo e público.
A lei estadual nº 9.975, de 20 de maio 1998, “dispõe sobre a realização de exames de controle bacteriano em piscinas” no estado de São Paulo:
“Artigo 1.º: Aos administradores das piscinas de uso comum da população incumbe promover exames de controle bacteriano da água, no mínimo uma vez por mês, utilizando-se, sempre, mais de um organismo como indicador.
Artigo 2.º: É obrigatória a pesquisa de algas, leveduras e amebas de vida livre nas piscinas, duas vezes por ano, no mínimo.”
Como podemos observar, o legislador determina a utilização de “mais de um organismo como indicador” para a análise bacteriológica mensal além de determinar a pesquisa por outros possíveis patógenos, como as amebas de vida livre, duas vezes por ano. Importante, também, ressaltar que o legislador responsabiliza, de forma clara e objetiva, os administradores das piscinas de uso comum – como por exemplo os síndicos de condomínios. Isto é, caso algum morador se contamine em um piscina de uso coletivo e o síndico não consiga comprovar a adequada desinfecção da piscina por meio de uma análise laboratorial, poderá responder judicialmente por negligência.
Já, a NBR ABNT 10818 de 2016, em seu item 4.1.1 – Qualidade Biológica, determina que a amostra de água “não pode conter bactérias do grupo coliforme e/ou staphylococcus aureus”.
Na mesma normativa há, ainda, as seguintes determinações:
“Quando da ocorrência de epidemias, ou quando a situação o exigir, recomenda-se a verificação de outros parâmetros como, por exemplo, a ausência dos seguintes patogênicos:
a) pseudomas aeruginosa: organismos relacionados com infecções de ouvidos e olhos (otites, conjuntivites etc.);
b) cândida albicans: organismos relacionados com infecções de pele (micoses).”
Adicionalmente, a normativa recomenda: “A contagem de bactérias heterotróficas é outro parâmetro que pode ser verificado principalmente para avaliar a eficiência do tratamento.”
Já, a Resolução Normativa n° 003 de 24/05/2016 da Vigilância Sanitária de Santa Catarina estabelece em seu item II – Qualidade Bacteriológica:
“d) A Análise bacteriológica da água, compreendendo análise de coliformes totais (colônias), coliformes termotolerantes (colônias) e bactérias heterotróficas (UFC) será realizada mensalmente. O resultado da análise deverá ser afixado em local de fácil visualização e acesso aos usuários.”
Com esses trechos destacados acima, fica claro a obrigatoriedade de análises bacteriológicas mensais nas piscinas de uso coletivo e público nos estados de São Paulo e Santa Catarina.
Nos demais estados do país, essas legislações também são comuns. Importante destacar que a normativa NBR ABNT 10818 de 2016 que normatiza a ausência de bactérias do grupo coliforme e/ou staphylococcus aureus, tem validade nacional.
Por fim, gostaríamos de orientar sobre a responsabilidade que tratadores de piscinas, em especial aqueles que trabalham em piscinas com fluxo acentuado de pessoas, como as coletivas e públicas, de monitorar e ajustar com rigor o nível de residual de cloro livre. Além disso, esses profissionais devem orientar os administradores e proprietários de piscinas quanto a necessidade da realização de exame bacteriológico, o qual deve ter seu resultado afixado em local visível aos banhistas.
Piscinas são locais de diversão, esporte e saúde. Para que nenhum microorganismo atrapalhe seu uso, disseminando doenças, a análise microbiológica da água não pode ser negligenciada, uma vez que esta é a única forma de sabermos se uma piscina é saudável.